| Concurso de Admissão ao CEAGP |
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CONCURSO DE ADMISSÃO AO CURSO DE ESTUDOS AVANÇADOS EM GESTÃO PÚBLICA (CEAGP) AOS DIPLOMADOS PELO CEAGP É GARANTIDO O INGRESSO/ACESSO 1. Número de vagas e postos de trabalho a serem ocupados 1.1. Foram fixadas 52 vagas para frequência do curso, consideradas as necessidades de técnicos superiores indicadas pelos órgãos e serviços da AP. 1.2. Nos termos do nº 1 do art. 3º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, é fixada uma quota de 5% do total do número de vagas (3), a preencher por candidatos portadores de deficiência. 1.3. A ordenação final dos candidatos para frequência do curso, de acordo com as vagas fixadas, será efectuada como previsto no artº 30 da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de Janeiro, segundo a valoração final obtida pelo candidato de acordo com os seguintes critérios:
2. Requisitos de candidatura 2.1. Nível habilitacional: licenciatura ou grau académico superior. 2.2. Os candidatos devem reunir os requisitos gerais previstos no Artº 8 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. 3. Postos de trabalho e local Consulte a relação dos postos de trabalho dos órgãos/serviços, a serem preenchidos pelos diplomados da 10ª Edição do CEAGP. 4. Formalização da candidatura 4.1 A formalização da candidatura deverá ser realizada, através do preenchimento do formulário disponível online “Apresentação de candidatura”, nos termos e no prazo estipulado no Aviso de Abertura e acompanhada da seguinte documentação, a remeter ao INA: a) Comprovativo do pagamento de cem euros (100€) relativo aos encargos do procedimento. b) Fotocópia do certificado de habilitação de licenciatura (ou prova de equivalência, se for caso disso). c) Os candidatos detentores de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado devem entregar a declaração comprovativa do mesmo, emitida pela competente entidade empregadora pública. Estes candidatos frequentam o curso em regime de comissão de serviço. 5.2. Em relação aos documentos referidos nos pontos b) e c) do número anterior, ao apresentar a candidatura através do preenchimento do formulário on-line o candidato atesta sob honra que é possuidor de uma licenciatura e, caso o candidato detenha um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, que está de posse da declaração comprovativa do mesmo, devendo, contudo, se for aprovado na prova escrita de conhecimentos, apresentá-los até ao dia da realização da entrevista profissional de selecção. 5.3. Eventuais declarações e documentos referidos nos pontos anteriores, podem ser enviados através de meios electrónicos, entregues pessoalmente no INA ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para: Instituto Nacional de Administração, I.P. 5.4.Consideram-se entregues dentro do prazo as declarações e documentos de instrução cujo registo tenha sido efectuado até ao termo do prazo estipulado no aviso de abertura do concurso. A não apresentação completa dos documentos ou das declarações previstas nos prazos estipulados pelo Aviso de Abertura do concurso determina a exclusão do candidato. 5.5. Prazo para candidatura: até 29 de Maio (inclusive). (Aviso n.º 9613/2009, DR nº 94, 2ª Série, de 15 de Maio de 2009) 6. Modalidades de pagamento dos encargos de selecção Valor: 100€ (não há lugar a devolução). O pagamento pode ser efectuado dentro das seguintes modalidades:
Nos dois casos deve ser indicado:
Para qualquer esclarecimento relativo a pagamentos contactar a Tesouraria do INA: 7. Métodos de selecção 7.1. Os métodos de selecção são a prova escrita de conhecimentos, prova eliminatória, à qual se segue a entrevista profissional de selecção. 7.2. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 12 valores, em qualquer dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. 7.3. Os temas sobre os quais podem incidir as perguntas da prova escrita de conhecimentos, que constam do Anexo I da Portaria nº213/2009,de 24 de Fevereiro, e que dela faz parte integrante, são: a) Organização do Estado e da Administração Pública; 7.4. A prova escrita de conhecimentos é constituída por 80 perguntas, 10 perguntas sobre cada tema, de resposta obrigatória e múltipla, com 4 opções, sendo que: a) Cada resposta certa é valorada com 0,25; 7.5. As valorações da prova escrita de conhecimentos serão atribuídas numa escala de 0 a 20 valores. 7.6. Durante a realização da prova os candidatos não podem comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada. 7.7. A violação do disposto no número anterior implica a imediata exclusão dos candidatos. 7.8. A prova escrita de conhecimentos não pode ser assinada ou por qualquer outra forma identificada, devendo o júri atribuir a cada uma um número convencional, que substitui o nome do candidato até que se encontre completa a sua avaliação. 7.9. A prova escrita de conhecimentos será realizada no dia 3 de Julho de 2009, pelas 14 horas e 30 minutos, nas instalações do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade Técnica de Lisboa, sito em Lisboa, Rua G, Pólo Universitário do Alto da Ajuda, sendo que, no caso dos candidatos portadores de deficiência a prova será realizada nas instalações do INA, I.P., Palácio dos Marqueses de Pombal, em Oeiras, à mesma hora. 7.10. A duração da prova escrita é de cento e cinquenta minutos e, no caso de candidatos portadores de deficiência visual e motora, desde que esta última dificulte a escrita, essa duração será alargada para duzentos e dez minutos. Para a realização das provas os candidatos deverão estar munidos de documento de identificação e de esferográfica de tinta preta. 7.11. A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final deste método, sendo realizado pelo Júri, resultará da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar. 7.12. Pelo disposto no artigo 13º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o júri do concurso aprovou os seguintes parâmetros de avaliação para a entrevista profissional de selecção: a) Motivação: aprecia o interesse pelo serviço público e as razões da candidatura ao CEAGP. 7.13. A ponderação, para a valoração final, da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção é de, respectivamente, 60% e 40%. 7.14. A bibliografia indicativa para a prova escrita de conhecimentos. AVISO: A Secretaria Académica não disponibiliza serviço de fotocópias. 8. Publicitação dos resultados dos métodos de selecção 8.1. Os resultados obtidos na prova escrita de conhecimentos serão publicitados através de lista ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações do INA, em Oeiras, e publicitada na página internet deste Instituto. 8.2. Os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimento serão notificados para a realização da entrevista profissional de selecção pela forma prevista no nº 2 do artigo 33º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 8.3. Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria supra referenciada, os candidatos admitidos para frequência do curso serão notificados para efectuar a inscrição no CEAGP no prazo de 10 dias úteis. 9. Legislação de base
10. Informações
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