Formação para Técnicos Superiores

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13ª Edição do CEAGP (2012/2013)

13ª Edição CEAGP - 2012/2013

Curso Preparação Concurso CEAGP

Curso de preparação

Realização: 07 a 22 de Maio de 2012

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Concurso de Admissão ao Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública - 13ª Edição

AVISO
Os candidatos excluídos do concurso de admissão do CEAGP (2012/2013), de acordo com o nº. 3 do artº 30º. da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, serão notificados, com a indicação do motivo da exclusão, para a realização da audiência dos interessados, caso assim entendam (de 9 a 22 de maio).

Concluída a audiência dos interessados, os candidatos admitidos ao concurso serão convocados para a realização do 1º método de seleção, nos termos do artº 32º da referida Portaria.

Consulte o Aviso de Abertura do Concurso de Admissão ao CEAGP - 13ª Edição, publicado a 19 de Abril. 
Está disponível a bibliografia recomendada .

Consulte a relação dos postos de trabalho para colocação dos futuros diplomados da 13ª Edição do CEAGP.

Aviso: Os comprovativos de pagamento dos encargos de seleção do concurso de admissão do CEAGP devem ser SEMPRE acompanhados da indicação do nome completo do candidato e da finalidade do pagamento, para a devida identificação (caso o pagamento seja efectuado por transferência bancária deve ser indicada a data). Podem ser enviados digitalizados por e-mail ( Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar ), por fax (21 446 53 53) ou por via postal, com aviso de recepção para o INA, Direção do CEAGP.

Visualize o vídeo promocional do concurso de admissão ao CEAGP.

 
Concurso de Admissão ao Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública

13ª Edição – Curso  Guerra Junqueiro  (2012/ 2013)

Aos diplomados do CEAGP é garantido o ingresso na carreira geral de Técnico Superior da AP.

1. Número de vagas:  80

A relação dos postos de trabalho dos órgãos/serviços para colocação dos diplomados pela 13ª Edição será oportunamente divulgada.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos aqueles que detenham uma licenciatura conferida por estabelecimento de ensino superior da União Europeia ou uma licenciatura obtida em outros países, devidamente reconhecida.

Nos termos do nº 1 do art. 3º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, é fixada uma quota de 5% do total do número de vagas ( 4)  a preencher por candidatos portadores de deficiência. Dentro dos prazos estabelecidos para candidatura, deverá ser apresentado o Atestado Médico de Incapacidade.

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